Fique atento: nova lei exige colocação de aviso externo em elevadores
15No dia 7 de julho, o Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou uma lei que muda a forma como deve ser exposto o aviso de alerta à presença do elevador no pavimento antes do passageiro entrar na cabina. A nova Lei n° 7326 indica a fixação de cartazes na parte externa dos elevadores em edificações públicas e privadas, que informem o texto:
“Aviso aos passageiros: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar.”
Dentro dos elevadores já era possível identificar placas com o mesmo teor, mas, agora, além de no interior das cabinas, os avisos devem constar na parte de fora, próximo aos botões de acionamento do elevador.
Toda e qualquer regra que vise à segurança de usuários de elevadores é, claro, de extrema significância. Mas a responsabilidade da segurança não pode estar direcionada unilateralmente no sentido dos usuários. Principalmente em um fator tão instável quanto a nossa atenção. Nesse sentido, a regra não se demonstra como 100% efetiva, margem com a qual se deve trabalhar quando o assunto é segurança dos usuários de elevadores.
Tornar elevadores ainda mais seguros suscita um diálogo maior no que diz respeito à modernização e implementação de novas regras. Hoje, a tecnologia já oferece dispositivos que garantem que elevadores não tenham suas portas abertas quando não estão parados no pavimento e que dispensariam qualquer regra relacionada a avisos e alertas para a atenção dos usuários. No entanto, essas adequações não são, ainda, obrigatórias nas normas que regulamentam a manutenção e o funcionamento de elevadores no Brasil.
Obrigatório nos EUA e na Europa, sistemas de freios extras são uma dessas implementações ainda fora de nossa regulamentação e que dariam por extinta a necessidade de avisos pouco eficientes e que apelam para a atenção (falha) de usuários. Ele é uma garantia a mais de que ninguém vai se machucar, já que, além de ser mais um dispositivo de frenagem, impede que as portas do elevador estejam abertas com o aparelho em outro andar.
Enquanto essa discussão sobre a mudança das regras é incipiente em nosso país, fique atento, já que, o prazo para adequação à nova regra é de 90 dias, ou seja, termina em setembro de 2016. As sanções vão desde advertência em primeira chamada à multa aumentada a cada inspeção insatisfatória da Gerência de Engenharia Mecânica do Rio de Janeiro, órgão responsável pela fiscalização.
Entre em contato com a empresa responsável pela manutenção de seus elevadores e informe-se. E, lembre-se a Salta está aqui para ajudar você. Mande a sua pergunta para nós.
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