Cuidado com as crianças em elevadores nas férias – Parte I
As férias escolares já estão aí novamente. E, nesta época, o fluxo de crianças subindo e descendo pelos elevadores aumenta! Por isso, vale orientar os condôminos e ficar de olho no cumprimento de algumas regras. Vamos relembrar?
- Uma lei municipal proíbe crianças com menos de dez anos de transitarem desacompanhadas dos responsáveis em elevadores. Além de não ter altura, muitas vezes, para apertar botões, a criança pode não ter discernimento para pedir socorro. Fique de olho nos miúdos! Caso o condomínio intercepte uma criança com menos de dez anos sozinha nos elevadores, o prédio pode ser judicialmente responsabilizado em caso de acidentes. Os responsáveis pela criança também estão sujeitos à advertência do condomínio.
- Fiquei atento a brincadeiras indevidas no elevador. As cabinas não são lugar de brincar.
- Apertar todos os botões do elevador gasta energia. Por isso, é importante orientar aos pais e cuidadores que fiquem vigilantes em relação a brincadeiras como essas nas cabinas.
- Se há piscina no prédio, oriente os moradores a não permitir que suas crianças entrem molhadas nos elevadores. Afinal, água pode causar danos físicos e dar defeito em elevadores.
- Sugira a seus condôminos conversar com as crianças acima de dez anos e adolescentes em como proceder em caso de elevador parado. Para lembrar: elas devem acionar o interfone, tentar aguardar ajuda com calma. Elas não devem ser retiradas JAMAIS das cabinas paradas sem a presença dos bombeiros ou técnicos da empresa de manutenção de elevadores.
Fique atento. Em breve, faremos uma nova postagem com mais dicas e cuidados com crianças e elevadores! Até lá.
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